TJRJ - 0801531-65.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 Ato Ordinatório Processo: 0801531-65.2023.8.19.0006 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: THAMIRYS MAYARA FERREIRA VENTURA NOTIFICADO: NILSON VENTURA às partes, no prazo de 05 dias, cientes de que decorrido o prazo os autos serão enviados ao arquivo.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025.
DEJANIR ANTONIO DE OLIVEIRA -
03/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0801531-65.2023.8.19.0006 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: THAMIRYS MAYARA FERREIRA VENTURA NOTIFICADO: NILSON VENTURA Trata-se de notificação judicial, que se encontra paralisada há mais de 30 dias, na qual a parte autora, intimada pessoalmente, não se manifestou.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa.
Essa extinção é uma sanção imposta à parte que abandona a causa em que persegue a tutela de seu próprio interesse.
Nesses termos, considerando que a parte autora fora intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de janeiro de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 15:57
Expedição de Informações.
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18/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
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05/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 14:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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24/05/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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