TJRJ - 0859074-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859074-70.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUZANA MOREIRA MARICATO IMPETRADO: 30 DELEGACIA DE POLICIA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE-IBAMA Trata-se de mandado de segurança em que figuram como impetrados o Delegado da 30a.
Delegacia de Proteção do Meio Ambiente e Superintendente do IBAMA.
O segundo impetrado é autoridade de autarquia federal.
Versa o art. 109, VIII da CRFB/1988: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VIII - os mandados de segurança e os habeas datacontra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; (...)." Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas federais da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro à qual couber a apreciação do presente remédio constitucional por livre distribuição.
Intime-se e cumpra-se incontinenti, eis que essa decisão não desafia agravo de instrumento.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Informações.
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20/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:49
Declarada incompetência
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20/05/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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