TJRJ - 0809367-52.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:48
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:45
Juntada de petição
-
05/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:19
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
11/04/2025 12:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO BRITO LEAL FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JORGE ALVARO LEAL FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
12/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:35
Decretada a revelia
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28/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de THIAGO BRITO LEAL FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JORGE ALVARO LEAL FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809367-52.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BRITO LEAL FERREIRA, JORGE ALVARO LEAL FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Alega o embargante que não foi respeitado o prazo para apresentação de contestação, sendo que a sentença teria sido proferida em seu curso, ferindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
E portantopretende a nulidade da sentença de ID 148534232 e de todos os atos processuais praticados bem como a devolução integral do prazo para apresentação de contestação ao pedido inicial.
Não houve intimação do requerido FACEBOOKpara apresentar a sua devida contestação.
Assim, a medida a se adotar, na presente ocasião, é a reabertura de prazo para o requerido contestar, sob pena de ser reconhecida nulidade posterior.
Assim torno nula à sentença de ID 148534232.
Determino a abertura de prazo ao requerido para contestar, com a posterior intimação da requerente para réplica, e, por fim, a abertura de conclusão para realização de nova sentença.
Assim, DEFIROo requerimento pleiteado pelo requerido Facebook.
DETERMINOa concessão do prazo de 10 (DEZ) dias úteispara que conteste o pedido inicial.
Quanto ao pedido de tutela: Na espécie, relativamente ao requisito da probabilidade do direito, os documentos apresentados nos autos pela parte autora demonstram que a conta de Whatsapp foi bloqueada, e a parte autora alega que sequer foi notificada para exercer seu direito de defesa.
E o perigo de dano também se encontra presente, uma vez que, apesar de haver outros meios de comunicação disponibilizados à parte demandante, inegavelmente, no Brasil, o WhatsApp é o mais usado e efetivo meio de comunicação entre as pessoas e empresa atualmente, de modo que a privação de seu manejo trará prejuízo às relações negociais do postulante.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a parte requerida promova a reativação do acesso da parte autora através do número número +55 24 99999 2504ao aplicativo WhatsApp, com restabelecimento de todos os dados que possuía em sua conta e conversas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,caso isso ainda não tenha ocorrido, pena de incorrer na multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 7.000,00(sete mil reais).
I-se.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO BRITO LEAL FERREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE ALVARO LEAL FERREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BRITO LEAL FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE ALVARO LEAL FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:13
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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