TJRJ - 0803416-46.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2025 14:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 14:53 Audiência Conciliação realizada para 12/09/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            12/09/2025 14:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/09/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 12:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 20:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 14:03 Expedição de Ofício. 
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                                            02/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803416-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA RÉU: SERASA S.A., LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e o risco de manutenção indevida de aponte.
 
 Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
 
 Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a retirada do nome da parte autora dos órgãos restritivos de crédito, no que tange ao aponteimpugnado nos autos.
 
 Oficie-se na forma da Súmula 144 do TJRJ.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se e intimem-se para AC virtual/híbrida designada.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            29/05/2025 15:32 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/05/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 15:24 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2025 13:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803416-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA RÉU: SERASA S.A., LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha certidão de negativação original e atualizada, no prazo de cinco dias, eis que os documentos dos ids. 194886898 e 194886900 não fazem menção ao autor e não comprovam a ocorrência de negativação.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 13:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2025 13:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 13:54 Audiência Conciliação designada para 12/09/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            23/05/2025 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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