TJRJ - 0802776-70.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 13:35
Conclusão
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15/08/2025 13:23
Documento
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14/08/2025 19:05
Conclusão
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14/08/2025 12:00
Provimento em Parte
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta
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17/07/2025 12:00
Sobrestado
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802776-70.2021.8.19.0204 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0802776-70.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00422910 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: MARIA LUCIA PACHECO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ALUIZIO LUIZ AMAMBAHY COSTA JUNIOR OAB/RJ-184074 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO DECISÃO: Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Apelado: Maria Lucia Pacheco da Conceição Relatora: Des.
Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio DECISÃO Não obstante a possibilidade de objeção ao julgamento eletrônico (index 13), a retirada da pauta da sessão virtual não produz efeitos automáticos e deve atentar para o disposto no art.937, do CPC. É esse o entendimento do STF, em reiterada jurisprudência, para afastar o efeito automático do pedido de retirada.
Confiram-se na Corte Suprema o HC 201.976-AgR/PE (DJe 25.06.2021) e o HC 199.639-AgR/SE (DJe 26.05.2021).
Incumbe ao relator, nos termos do art.932, I, do CPC, dirigir e ordenar o processo no tribunal e, portanto, verificar a conveniência e a necessidade do julgamento em ambiente presencial, especialmente ante a complexidade da matéria.
Tal manifestação é ato discricionário do relator e não direito potestativo das partes (ut STF, RMS 34.404- AgR/DF, DJe 09.10.2019).
Daí porque é necessário que a parte que pretenda a retirada da sessão virtual apresente fundamentos robustos a justificar exame de sua pretensão pelo relator, o que não ocorreu nesse feito.
Assim, a mera pretensão para sustentação oral não é justificativa suficiente para a inclusão em sessão presencial.
No caso dos autos, a matéria não apresenta qualquer especificidade que justifique o afastamento da sistemática do julgamento virtual.
Saliento que, mesmo no ambiente virtual, os advogados têm o direito de apresentar memoriais aos julgadores até o dia da sessão.
Por fim, todos os membros dessa colenda Câmara recebem os eminentes advogados, alguns presencialmente e/ou por telefone e outros por videoconferência, ressaltando que nada impede que o patrono grave um vídeo com sua sustentação, encaminhando-o para os e-mails corporativos dos demais vogais.
Por esses motivos, fica mantido o julgamento na sessão virtual designada, tal como a pauta publicada.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº. 0802776-70.2021.8.19.0204 -
10/07/2025 14:09
Não-Concessão
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10/07/2025 12:37
Conclusão
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
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05/06/2025 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802776-70.2021.8.19.0204 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0802776-70.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00422910 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: MARIA LUCIA PACHECO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ALUIZIO LUIZ AMAMBAHY COSTA JUNIOR OAB/RJ-184074 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
26/05/2025 11:11
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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25/05/2025 16:46
Remessa
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23/05/2025 15:49
Remessa
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23/05/2025 15:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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