TJRJ - 0808053-12.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:21
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de EIDY ROCHA SUEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA LEMOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES PONTES em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808053-12.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: GIOVANNA DOCES EIRELI, FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA Tendo as partes transigido conforme documento index 203908463, HOMOLOGOa transação celebrada pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, (sec) 3º, CPC).
Ausente a expedição de mandado de pagamento, tendo em vista a forma acordada para o pagamento.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto - 
                                            
14/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:09
Homologada a Transação
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13/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808053-12.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: GIOVANNA DOCES EIRELI, FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA Certifico que a contestação Id. 169715569 é tempestiva e que há pedido de gratuidade de justiça.
Certidão no Id. 70265083.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES - 
                                            
27/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:21
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*14-04 (AUTOR).
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29/08/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:45
Juntada de Petição de citação
 - 
                                            
25/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:41
Conclusos ao Juiz
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09/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 15:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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