TJRJ - 0813783-38.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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30/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIS DA SILVA - CPF: *38.***.*54-68 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813783-38.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE LUIS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido para cumprimento de sentença coletiva proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível desta comarca nos autos do processo 0198472-13.2012.8.19.0004.
Analisando os autos, verifica-se a incompetência deste juízo para o processamento do feito em razão do disposto no art. 516, II, do CPC.
Isto posto, declino da competência da competência em favor daquele Juízo.
Dê-se baixa e remetam-se para redistribuição.
P.I.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:23
Declarada incompetência
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20/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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