TJRJ - 0806972-16.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:38
Outras Decisões
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31/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 03:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 CERTIDÃO Processo: 0806972-16.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DE JESUS PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
TRÊS RIOS, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE JESUS PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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03/02/2025 17:18
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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03/02/2025 17:18
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0806972-16.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DE JESUS PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré se abstenha de descontar do benefício previdenciário da Requerente, o valor referente a CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em breve síntese, aduz a parte autora ter observado descontos indevidos realizados pela ré em seu benefício previdenciário.
Contudo, narra que ao buscar solucionar o seu óbice administrativamente, não obteve êxito, o que está lhe trazendo muitos transtornos, pelo que a tutela deve ser concedida.
Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a empresa ré, se abstenha de descontar do benefício previdenciário da autora, o valor referente a “CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844”, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200,00, por ato de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 12 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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12/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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