TJRJ - 0801974-80.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIA PALHA SPINELLI em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS SVOBODA CARUZO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:35
Homologada a Transação
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23/05/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:51
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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22/05/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:59
Juntada de Petição de termo de compromisso
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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