TJRJ - 0808739-94.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808739-94.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELY NOGUEIRA SELIPRANDIR RÉU: BANCO BMG S.A Para fins de análise de competência territorial, venha cópia de comprovante de residência com o CEP correto da parte autora tendo em vista que aquele que consta na inicial bem como no comprovante de residência diverge do nome da rua apontada.
MAGÉ, 14 de julho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
14/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:51
Apensado ao processo 0808727-80.2024.8.19.0029
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0808739-94.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELY NOGUEIRA SELIPRANDIR RÉU: BANCO BMG S.A Trata-se Ação Revisional.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 19 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
19/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:19
Declarada incompetência
-
19/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0129556-13.2024.8.19.0001
Alfredo Barbosa da Costa
Advogado: Luis Fabiano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2024 00:00
Processo nº 0801053-49.2025.8.19.0083
Luan Conceicao da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 20:57
Processo nº 0314262-20.2013.8.19.0001
Jucerja
Afonso Eduardo de Souza Archanjo
Advogado: Anna Luiza Gayoso e Almendra Monnerat
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2021 09:45
Processo nº 0314262-20.2013.8.19.0001
Afonso Eduardo de Souza Archanjo
Junta Comercial do Estado do Rio de Jane...
Advogado: Flavio Augusto Sampaio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2025 00:00
Processo nº 0860184-07.2025.8.19.0001
Luiza Rodrigues Beserra
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Hudson Barcellos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 13:22