TJRJ - 0815126-10.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:21
Documento
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815126-10.2023.8.19.0208 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0815126-10.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00406370 APELANTE: VITOR HUGO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: LUDIMILA BRAVIN LOBO OAB/RJ-170050 APELADO: NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 APELADO: BANCO INTER SA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FRAUDE BANCÁRIA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação indenizatória por fraude bancária, ao reconhecer a culpa exclusiva da vítima.
Sustenta-se omissão quanto à análise do perfil financeiro do autor.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à relevância do perfil financeiro do autor para o julgamento da controvérsia.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acórdão embargado fundamenta a improcedência da demanda na voluntariedade da conduta do autor, que realizou as transferências com uso de senha pessoal, sem falha dos serviços bancários.4.
A análise do perfil financeiro do autor é irrelevante para o desfecho do litígio, sendo a conduta voluntária suficiente para aplicação da excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC.5.
Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade, tratando-se de tentativa de rediscussão da matéria já decidida, com caráter infringente.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso desprovido.Tese de julgamento: O perfil financeiro da vítima é irrelevante quando a improcedência do pedido indenizatório se funda na conduta voluntária do autor e na aplicação da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC, art. 14, § 3º, II.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 12:56
Documento
-
13/08/2025 11:24
Conclusão
-
12/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 18:48
Inclusão em pauta
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16/07/2025 19:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2025 17:05
Conclusão
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0815126-10.2023.8.19.0208 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0815126-10.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00406370 APELANTE: VITOR HUGO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: LUDIMILA BRAVIN LOBO OAB/RJ-170050 APELADO: NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 APELADO: BANCO INTER SA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DESPACHO: À parte embargada. -
01/07/2025 11:43
Mero expediente
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30/06/2025 17:43
Conclusão
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 16:20
Documento
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17/06/2025 15:38
Conclusão
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17/06/2025 00:01
Não-Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 18:16
Inclusão em pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815126-10.2023.8.19.0208 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0815126-10.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00406370 APELANTE: VITOR HUGO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: LUDIMILA BRAVIN LOBO OAB/RJ-170050 APELADO: NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 APELADO: BANCO INTER SA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES -
26/05/2025 17:02
Remessa
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26/05/2025 11:06
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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23/05/2025 15:11
Remessa
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20/05/2025 16:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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