TJRJ - 0800389-66.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
 - 
                                            
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0800389-66.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo os recursos inominados.
DEFIRO a Justiça Gratuita à parte autora, uma vez que foram atendidos os requisitos do art. 98, caput e (sec)3º do CPC.
Anote-se onde couber.
Aos recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, subam os autos ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito - 
                                            
21/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
11/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 20:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA AMORIM em 04/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0800389-66.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Havendo OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Em caso de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, fica esclarecido que, salvo disposição em contrário na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da leitura designada ou da respectiva intimação (caso não ocorra na data prevista), pois vale lembrar que os recursos inominados são recebidos no efeito devolutivo, iniciando, desde logo, a obrigação do réu de cumprir com a determinação imposta na sentença sem que haja a necessidade do trânsito em julgado.
Destaco, ainda, que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULARIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito - 
                                            
16/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/05/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/05/2025 13:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
 - 
                                            
29/05/2025 11:58
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
29/05/2025 11:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0800389-66.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Revise-se o projeto de sentença.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito - 
                                            
26/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 19:16
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/05/2025 19:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
 - 
                                            
03/04/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
 - 
                                            
03/04/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
 - 
                                            
17/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/01/2025 02:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/01/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/01/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
 - 
                                            
21/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800516-54.2025.8.19.0212
Eduardo Morsch de Mello
Itau Unibanco S.A
Advogado: Renata de Melo Soares Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:54
Processo nº 0815007-49.2023.8.19.0014
Victoria Liz Faria Manhaes
Bradesco Saude S A
Advogado: Fabio Mantuano Principe Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 11:22
Processo nº 0822505-14.2023.8.19.0204
Nelson Cardoso Santiago Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 14:09
Processo nº 0855117-95.2024.8.19.0001
Eap Empresa de Administracao e Participa...
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 16:09
Processo nº 0809306-08.2024.8.19.0068
Elenice Francisca Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 14:18