TJRJ - 0818269-88.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:58
Baixa Definitiva
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25/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0818269-88.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ GOMES DA SILVA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes em Audiência realizada no dia 12/11/20024, ID.155817729 e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Com a juntada do comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-se para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
12/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:25
Homologada a Transação
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12/11/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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12/11/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 10:18
Juntada de petição
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09/10/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 18:14
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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09/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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