TJRJ - 0826859-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 09:32
Baixa Definitiva
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18/11/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0826859-72.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
13/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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07/11/2024 12:13
Juntada de petição
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09/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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08/08/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/08/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 16:04
Juntada de petição
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09/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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