TJRJ - 0941006-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0941006-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICANOR NASCIMENTO DE AZEVEDO RÉU: PARANA BANCO S/A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Considerando que a parte autora não instruiu a inicial com os extratos de sua conta bancária e que há a existência de diversos empréstimos consignados ativos em seu histórico junto ao INSS, não vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano, razões pelas quais, nos termos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, mostrando-se necessária a abertura do contraditório e dilação probatória, para melhor análise de suas alegações. 3 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 21:40
Declarada incompetência
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24/10/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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