TJRJ - 0048106-39.2015.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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16/09/2025 15:13
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0048106-39.2015.8.19.0203 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0048106-39.2015.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00182700 APELANTE: MARCELO AGOSTINI MEGDA APELANTE: RICK S CONFECÇOES LTDA ADVOGADO: JORGE ALBERTO DE CARVALHO OAB/RJ-173694 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ANET OAB/RJ-070980 APELADO: BANCO SAFRA S.A ADVOGADO: DR(a).
WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP-257198 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ausência de omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão que manteve a decisão de primeira instância.
Fundamentação do julgado que restou amparado pela análise do acervo probatório e nos limites que a causa requer.
Na verdade, o que pretende a embargante é rediscutir matéria devidamente enfrentada pela prestação jurisdicional, e que não deve ser revisitada em sede de embargos de declaração.
Recurso desprovido.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
21/08/2025 12:33
Documento
-
21/08/2025 12:08
Conclusão
-
21/08/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 14:18
Inclusão em pauta
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02/08/2025 08:56
Pauta
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29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 11:16
Conclusão
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24/07/2025 11:00
Redistribuição
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23/07/2025 14:47
Remessa
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23/07/2025 11:22
Remessa
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23/07/2025 11:17
Documento
-
28/05/2025 18:29
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0048106-39.2015.8.19.0203 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0048106-39.2015.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00182700 APELANTE: MARCELO AGOSTINI MEGDA APELANTE: RICK S CONFECÇOES LTDA ADVOGADO: JORGE ALBERTO DE CARVALHO OAB/RJ-173694 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ANET OAB/RJ-070980 APELADO: BANCO SAFRA S.A ADVOGADO: DR(a).
WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP-257198 Relator: DES.
LUIZ FELIPE FRANCISCO DESPACHO: Manifeste-se a parte embargada. -
19/05/2025 12:55
Mero expediente
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19/05/2025 12:04
Conclusão
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09/05/2025 11:06
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 13:50
Documento
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30/04/2025 13:42
Conclusão
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30/04/2025 00:02
Provimento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:39
Inclusão em pauta
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01/04/2025 16:56
Pedido de inclusão
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 11:09
Conclusão
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14/03/2025 11:00
Distribuição
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13/03/2025 20:17
Remessa
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11/03/2025 16:27
Remessa
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11/03/2025 16:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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