TJRJ - 0814429-48.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BRUNO POLICARPO SERAFIM em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 23:37
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0814429-48.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: BRUNO POLICARPO SERAFIM DECISÃO Diante da comprovação da constituição da garantia e da mora do devedor, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO a liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, a ser cumprido por OJA, depositando-o em mãos da parte Autora ou de seu representante legal, que deverá providenciar os meios para efetivação da diligência, sob pena de revogação da medida.
Após, intime-se a parte Ré quanto ao prazo de 05 (cinco) dias contados da efetivação da apreensão do bem para pagar a integralidade do débito, nos termos da planilha apresentada pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Contudo, se não efetivar o pagamento nesse mesmo prazo ficará consolidada a posse e a propriedade plena do bem em favor da parte Autora (art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69).
Expedido o mandado, intime-se a parte Autora para agendar a diligência com a Central respectiva.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
02/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0814429-48.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: BRUNO POLICARPO SERAFIM Recolha a parte autora os valores: R$ 110,53 conta 1107-2 AOJA R$ 1.273,38 conta 2101-4 TAXA JUDICIÁRIA SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
LUCIENE ELIAS KLINSKI -
26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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