TJRJ - 0804682-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0804682-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEREIDE DE BRITO RAPOSO REPRESENTANTE: ROSANGELA DE BRITO RAPOSO RÉU: ALEXANDER FERREIRA PINTO Cumpra-se a decisão de id 175170087 nos seus exatos termos, devendo a parte interessada apresentar a emenda substitutiva à inicial, em peça única, fazendo constar no polo ativo da ação Espólio de Odovaldo Blanquett Raposo e Nereide de Britto Raposo, devendo vir a indicação do inventariante do espólio, o termo de inventariança e procuração outorgada pelo inventariante.
Deve a parte autora apresentar, também, o termo de nomeação de inventariante do Espólio de Elencina Ferreira da Silva.
Caso não tenha sido aberto inventário, todos os herdeiros devem ocupar o respectivo polo, nos termos do artigo 110, do CPC.
Intime-se para cumprimento, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:59
Outras Decisões
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08/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEREIDE DE BRITO RAPOSO - CPF: *06.***.*11-27 (AUTOR).
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20/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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