TJRJ - 0861889-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:01
Juntada de petição
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AMANDA IZABEL OLIVEIRA BANHOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:42
Outras Decisões
-
21/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMANDA IZABEL OLIVEIRA BANHOS em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861889-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE GOUVEA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1. id 194777577: Venha a comprovação da complementação das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Como se vê da narrativa da inicial e do teor dos documentos carreados aos autos, o fato criminoso ("boa noite cinderela") ocorreu em 07/11/2024 e o autor teve alta do hospital e retornou para casa no dia seguinte (08/11/2024).
Na exordial, o autor impugna uma série de compras realizadas com a utilização de seu cartão e de seu celular.
Observa-se que, por exemplo, consta do extrato do autor um crédito datado de 24/12/2024, no valor de R$992,14 sob a rubrica "TED-devolução por Fraude" (id 194682011).
No entanto, o relato da inicial não se mostra claro, sendo necessário esclarecer: quando o autor entrou em contato com o banco réu para informar sobre a alegada fraude; quais são os valores impugnados e quanto já lhe foi ressarcido pelo banco réu.
Ante o exposto, ao autor para emendar a petição inicial, esclarecendo quando o autor entrou em contato com o banco réu para informar sobre a alegada fraude, juntando planilha discriminada de todos os valores impugnados e dos valores já ressarcidos pelo banco réu, anexando os respectivos documentos comprobatórios, sob pena de reconhecimento de inépcia da inicial.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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