TJRJ - 0804711-52.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de AIMEE MACHADO RODRIGUES em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0804711-52.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIANE DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ao Autor para que se manifeste em réplica.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
SILVANA OLIVEIRA SILVA -
10/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JAIANE DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804711-52.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIANE DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
D E C I S Ã O 1 - Defiro ao(s)autor(es)os benefícios dajustiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,20 de maio de 2025 -
20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIANE DOS SANTOS - CPF: *97.***.*18-26 (AUTOR).
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28/04/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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