TJRJ - 0800910-32.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:53
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 07:43
Recebidos os autos
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15/09/2025 07:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800910-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO COSTA VENTURI RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Recebo ambos os embargos de declaração, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Assiste razão às embargantes, uma vez que não constou da sentença ora embargada a revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, o que deve acontecer, tendo em vista a extinção do feito sem mérito.
Quanto às demais alegações da parte autora, não há qualquer vício a ser sanado.
Pelo exposto, acolho os embargos, em parte, a fim de esclarecer que fica revogada a decisão de ID 179479911.
Mantida, no mais, a sentença tal como lançada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800910-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO COSTA VENTURI RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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09/04/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/04/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 28/03/2025 06:00.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA ASTUTO PEREIRA em 28/03/2025 06:00.
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:42
Desentranhado o documento
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27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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