TJRJ - 0962159-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962159-09.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAN SODRE MOTA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA Defiro a renovação da penhora on line, no valor de R$ 7.497,78, nas contas da executada, CPF nº*70.***.*15-76, consecutivamente pelo prazo de 60(sessenta) dias, conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o referido prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962159-09.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAN SODRE MOTA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA Aguarde-se o retorno do AR, ressaltando ao exequente que o documento trazido está desatualizado, cabendo ao mesmo diligenciar acerca do levantamento do valor pela executada.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
27/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962159-09.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAN SODRE MOTA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, com a determinação de transferência do montante alcançado.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de DARLAN SODRE MOTA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de DARLAN SODRE MOTA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de DARLAN SODRE MOTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 22:18
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 22:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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09/12/2024 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 22:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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06/12/2024 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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