TJRJ - 0826035-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:22
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CEAT - CENTRO EDUCACIONAL ARAGAO TORQUATO LTDA - ME em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 PROJETO DE SENTENÇA Processo: 0826035-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEAT - CENTRO EDUCACIONAL ARAGAO TORQUATO LTDA - ME RÉU: LUANA DE CARVALHO CARDOSO Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
O autor e o réu celebraram acordo conforme termo acostado ao ID. 203404149, motivo pelo qual requerem a homologação e a ratificação daquele.
Cumpridas as obrigações, as partes nada terão o que reclamar uma da outra acerca do objeto da presente lide.
Pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo.
Tendo em vista a livre manifestação das partes, homologo o acordo supra para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, III, b do Código Processo Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso seja necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do acordo, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
Remeto os autos ao MM.
Juiz Togado, para posterior homologação, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
NOVA IGUAÇU, 1 de agosto de 2025.
CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA -
08/08/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 00:31
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 00:30
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 00:30
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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01/07/2025 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. -
13/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ao Autor para que regularize a documentação informada em ID 192302798, até a data da audiência, sob pena de extinção. -
14/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:01
Juntada de petição
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13/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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