TJRJ - 0814555-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0814555-44.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0814555-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00915697 APELANTE: ELAINE REIS DA COSTA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO REFERENTE AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.738/2008 (ADIN Nº 4.167/DF).
TESE FIRMADA PELO STJ (TEMA Nº 911) QUE AFASTA A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI Nº 11.738/2008 PARA TODA CARREIRA E DETERMINA O EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
LEI ESTADUAL Nº 5.539/2009, CUJO ARTIGO 3º, DETERMINA O ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA.
ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVOU ESTAR A AUTORA RECEBENDO AQUÉM DO PISO, DETERMINANDO-SE A CORREÇÃO PELO ESTADO.
JULGADO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
EMBARGANTES QUE MANIFESTAM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, SUSCITANDO OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE QUESTÕES VEICULADAS EM DEFESA.
TODAS AS TESES VEICULADAS PELOS RÉUS, APTAS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, FORAM ANALISADAS, NÃO SE VERIFICANDO A ALEGADA OMISSÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2024 00:00
Edital
Após votar o relator, dando provimento ao recurso , votou a Des Jose Roberto Portugal Compasso para negar provimento ao recurso e a Des Margaret De Olivaes Valle Dos Santos votou acompanhando a relatora, em razão da divergência aplicou-se o art. 942 caput e § 1º do CPC, votando a Jds.
Rosa Maria Cirigliano Maneschy e a Des Leila Albuquerque acompanhando a relatora.
Ficando assim o julgamento: Por maioria, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, vencido o Des Jose Roberto Portugal Compasso que negava provimento ao recurso.
Lavrará Acórdão o Des Flávia Romano de Rezende e o Voto Vencido o Des Jose Roberto Portugal Compasso. -
03/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ELAINE REIS DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ELAINE REIS DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ELAINE REIS DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920133-30.2023.8.19.0001
Maria Elione da Costa Midoes
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Jose Wallace do Valle Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 11:26
Processo nº 0830617-87.2023.8.19.0004
Maria de Fatima Rosa da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Priscilla Karoline Morais de Sousa Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 15:14
Processo nº 0964650-23.2023.8.19.0001
Lotus Comercio de Medicamentos e Produto...
Associacao Beneficente Israelita do Rio ...
Advogado: Rogerio Jose Oliveira das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 19:24
Processo nº 0805909-24.2024.8.19.0008
Jacqueline Apolinario Andrelino Alcantar...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ryan Andre Curvo de Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 12:26
Processo nº 0833187-46.2023.8.19.0004
Daniele dos Santos Macedo Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Celinea Lima da Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 17:33