TJRJ - 0828548-88.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0828548-88.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA MENEZES BABO VIDAL RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Reitere-se a intimação da perita nomeada, por e-mail e/ou telefone, certificando-se nos autos.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
22/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA LOPES CHAGAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA LOPES CHAGAS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828548-88.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA MENEZES BABO VIDAL RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cumpra-se o cartório a Ordem de Serviço nº 01/2023 deste juízo, remetendo-se os autos à ilustre perita, ante a impugnação apresentada pela parte ré aos honorários fixados.
No que tange ao pleito autoral, nota-se que o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1200856/RS, fixou o entendimento expresso no Tema 743: "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Assim, indefiro o pedido de execução da multa, como requerido pela autora.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Outras Decisões
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30/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA LOPES CHAGAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA LOPES CHAGAS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 08:02
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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