TJRJ - 0822785-09.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 14:13 Expedição de Ofício. 
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                                            01/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            28/06/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 14:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822785-09.2023.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: CAMILA FERNANDA NUNES BORGES LEAL A Seção Cível deste E.
 
 Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0062689-85.2017.8.19.0000, na data de 30/08/2018, firmou a tese jurídica no sentido da necessidade da reunião, para julgamento conjunto, dos processos que têm por objeto a busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente e a revisão do contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária, na forma do art. 55, §3º, do CPC, consoante se vê do aresto abaixo ementado: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
 
 DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DE REUNIÃO, PARA JULGAMENTO CONJUNTO, DOS PROCESSOS QUE TÊM POR OBJETO A BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE E A REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 EXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, A JUSTIFICAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS MESMO NÃO HAVENDO CONEXÃO ENTRE ELES, NA FORMA DO ART. 55, § 3º, DO CPC.
 
 POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS AINDA QUE PAREÇA HAVER INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PROCEDIMENTOS.
 
 INCOMPATIBILIDADE QUE É SÓ APARENTE.
 
 EMPREGO DO PROCEDIMENTO COMUM, NELE SENDO UTILIZADAS AS TÉCNICAS PROCESSUAIS DIFERENCIADAS ESTABELECIDAS PARA O PROCEDIMENTO ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 327, § 2º, DO CPC.
 
 A REUNIÃO DOS PROCESSOS É COMPATÍVEL COM O ENUNCIADO 380 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
 
 FIXAÇÃO, PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO DECISÓRIA, DA SEGUINTE TESE: DEVEM SER REUNIDOS, PARA JULGAMENTO CONJUNTO, NA FORMA DO ART. 55, § 3º, DO CPC, OS PROCESSOS DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL E DE BUSCA E APREENSÃO DO MESMO BEM, OBSERVANDO-SE O PROCEDIMENTO COMUM E NELE SE ADOTANDO AS TÉCNICAS ESPECIAIS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA BUSCA E APREENSÃO, NA FORMA DO ART. 327, § 2º, DO CPC, ESPECIALMENTE: (1) A BUSCA E APREENSÃO LIMINAR; (2) A PURGA DA MORA; (3) O RECONHECIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE; (4) A AFERIÇÃO DE EVENTUAL APLICAÇÃO, NA SENTENÇA, DO DISPOSTO NO ART. 3º, Fls. 4 §§ 6º E 7º DO DECRETO-LEI 911/1969; (5) EM CASOS EXCEPCIONAIS, TENDO SIDO A "AÇÃO DE REVISÃO" REGULARMENTE PROPOSTA, CUMPRIDO O ART. 330, § 2º DO CPC, EFETUADO O DEPÓSITO DAS QUANTIAS INCONTROVERSAS E DEMONSTRADA, DE FORMA CLARA, A PROBABILIDADE DO DIREITO DO MUTUÁRIO, PODERÁ SER INDEFERIDA OU REVOGADA A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO, CASO AINDA NÃO TENHA SIDO ALIENADO O BEM, NA FORMA DO ART. 2° DO DECRETO-LEI 911/69.
 
 JULGAMENTO DO CASO PILOTO: IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA CONHECER E JULGAR EM CONJUNTO OS DOIS PROCESSOS.” (IRDR 0062689-85.2017.8.19.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Seção Cível, Julgamento: 30/08/2018) Vale ressaltar que tal decisão tem caráter vinculante no âmbito deste E.
 
 Tribunal de Justiça, por força do disposto no artigo 985, I, do CPC, in verbis: “Art. 985.
 
 Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;” Assim, considerando que a ação revisional de contrato foi ajuizada em 13 de julho de 2023, perante o Juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca - processo nº 0824112-86.2023.8.19.0002, e a presente ação de busca e apreensão em 05 de julho de 2023, tem-se como prevento este juízo.
 
 Oficie-se ao juízo da 8ª Vara Cível desta comarca para, caso assim entenda também, providencie a remessa dos autos do processo 0824112-86.2023.8.19.0002 para julgamento em conjunto.
 
 Id 165398546: àré para que informe o endereço em que se encontra o bem.
 
 NITERÓI, 5 de maio de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
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                                            12/05/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/04/2025 16:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 14:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/09/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2024 00:06 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 00:06 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 00:06 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2024 00:19 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 20:22 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/08/2024 17:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:44 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 00:44 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 00:46 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:46 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/02/2024 23:59. 
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                                            19/01/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 15:49 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            28/09/2023 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 01:13 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 10:46 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/07/2023 17:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/07/2023 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 11:50 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/07/2023 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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