TJRJ - 0801328-96.2025.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
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05/08/2025 21:10
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801328-96.2025.8.19.0212 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801328-96.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00064781 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: GELSON CORREA ADVOGADO: PEDRO SAUD JANNOTTI OAB/RJ-183818 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 14:00
Não-Provimento
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01/07/2025 22:47
Conclusão
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 11:01
Inclusão em pauta
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801328-96.2025.8.19.0212 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801328-96.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00064781 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: GELSON CORREA ADVOGADO: PEDRO SAUD JANNOTTI OAB/RJ-183818 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO DECISÃO: Tendo em vista o requerimento formulado pelo recorrente/recorrido, retire-se o feito da pauta virtual e inclua-se na PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ 02/2023, do Ato Normativo 05/2023, da Recomendação COJES/TJRJ 01/2023, do art. 16, caput e §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução CM 04/2022) da Resolução 481/2022 do CNJ.
Intimem-se. -
13/06/2025 15:22
Declaração
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10/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 22:47
Inclusão em pauta
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26/05/2025 14:21
Conclusão
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26/05/2025 14:18
Distribuição
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26/05/2025 14:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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