TJRJ - 0935752-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0935752-97.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0935752-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00871366 APTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR JARDIM ADVOGADO: KATIA CRISTINA CAVALCANTE OAB/RJ-123588 APDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Embargos de Declaração.
Omissão.
Modulação dos efeitos do decreto de improcedência da pretensão de nulidade do faturamento com base na tarifa mínima.
Sucumbência do autor.
Baixíssimo valor da causa.
Arbitramento de honorários por equidade. 1.
Omissão do julgado no enfrentamento das questões relativas à modulação dos efeitos de decisão e o baixo valor da causa para fins de arbitramento de honorários.2.
Considerando o deferimento da tutela de urgência para afastar o faturamento com base no número de economias, necessária a modulação dos efeitos do decreto de improcedência para vedar, no período em que vigorou a liminar, a cobrança de valores em razão da diferença de critérios utilizados para cálculo das faturas, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça.3.
Diante do baixíssimo valor atribuído à causa, impositiva a aplicação do § 8º do art. 85, do CPC, para fixação dos honorários por apreciação equitativa.Apesar da longa tramitação da demanda, a questão jurídica é repetitiva, sagrando-se a concessionária vencedora apenas em razão da recentíssima reversão do entendimento até então consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema, o que recomenda certo comedimento na fixação da verba honorária, que considero razoável arbitrar no valor de R$ 15.000,00.4.
Parcial provimento ao recurso do 1º embargante, provimento ao recurso do 2º embargante.
Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dar parcial provimento ao recurso do embargante 1 e dar provimento ao recurso do embargante 2, nos termos do voto do relator. -
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0935752-97.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0935752-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00871366 APTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR JARDIM ADVOGADO: KATIA CRISTINA CAVALCANTE OAB/RJ-123588 APDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação cível.
Serviço de água e esgoto.
Repetição de indébito.
Tarifa mínima, economias.
Tema repetitivo n.º 414, do STJ.
Recente revisão da tese firmada.Por muitos anos prevaleceu na jurisprudência pátria o entendimento de que em condomínios multifamiliares ou comerciais, em que haja apenas um hidrômetro, seria abusiva ¿ porque extremamente onerosa para o conjunto de consumidores ¿ a cobrança do produto da tarifa mínima pelo número de unidades (chamadas ¿economias¿).Essa orientação, porém, recentemente foi modificada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça que, em revisão do Tema Repetitivo 414, passou a entender, em sentido diametralmente oposto, pela licitude da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias: ¿é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias)¿.Desprovimento ao recurso.
Conclusões: Em continuação ao julgamento, votaram os Des.
João Batista Damasceno e Alvaro Henrique T. de Almeida acompanhando o voto do Relator.
Resultado: Por maioria, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.. -
23/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:07
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 21:19
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:41
Outras Decisões
-
23/05/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:20
Outras Decisões
-
27/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:30
Outras Decisões
-
13/03/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:49
Outras Decisões
-
28/02/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:00
Outras Decisões
-
27/10/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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