TJRJ - 0800151-96.2024.8.19.0256
1ª instância - Capital 2 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0800151-96.2024.8.19.0256 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA DA INF DA JUV E DO IDOSO Ação: 0800151-96.2024.8.19.0256 Protocolo: 3204/2025.00418802 APTE: MARIA JULIA CHAGAS DE OLIVEIRA REP P MAE MARCELLE CHAGAS DE ALMEIDA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À EDUCAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VAGA EM ESCOLA.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PRETENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM ESCOLA DA REDE MUNICIPAL ONDE JÁ SE ENCONTRA MATRICULADA A IRMÃ DA AUTORA.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O MUNICÍPIO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA - R$ 1.000,00 (MIL REAIS) -, OU SEJA, EM R$ 100,00 (CEM REAIS).IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE SOMENTE QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Majoração da verba sucumbencial.
Cabimento.
Valor módico.
Nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Dispõe o parágrafo 8º do referido artigo que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, o Magistrado fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do parágrafo 2º do citado artigo.
In casu, o arbitramento dos honorários de sucumbência deve ser feito por apreciação equitativa, tendo em vista que não se pode usar o valor atribuído à causa como parâmetro para sua fixação, porquanto o proveito econômico obtido deve ser visto com relatividade, por se tratar de direito à educação.
Precedentes do STJ.
Inteligência do artigo 85, parágrafos 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Reforma, em parte, da sentença que se impõe, para majorar os honorários advocatícios para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Precedentes desta Corte de Justiça.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0800151-96.2024.8.19.0256 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA DA INF DA JUV E DO IDOSO Ação: 0800151-96.2024.8.19.0256 Protocolo: 3204/2025.00418802 APTE: MARIA JULIA CHAGAS DE OLIVEIRA REP P MAE MARCELLE CHAGAS DE ALMEIDA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
20/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/05/2025 17:19
Outras Decisões
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12/05/2025 17:19
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:28
em cooperação judiciária
-
10/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:32
em cooperação judiciária
-
11/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:18
em cooperação judiciária
-
17/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:09
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:04
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:28
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:38
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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