TJRJ - 0814978-64.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA MENEZES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 08:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de LAURA BASTOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA MENEZES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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16/06/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/06/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA MENEZES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 28/05/2025 06:00.
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28/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814978-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO SOUZA MENEZES RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual APLICO A MULTA ANTERIORMENTE COMINADA na decisão de index 192403851 (a multa deverá ser executada, de uma só vez, apenas após o cumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo da incidência das multas fixadas).
Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC) MAJORO A MULTA já determinada para R$ 1.000,00 ( mil reais) por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) para cumprimento no prazo de 24 horas, sem prejuízo do sequestro da verba suficiente para o cumprimento da decisão, tudo nos termos do artigo 297 do CPC.
Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA / PELO PORTAL ELETRÔNICO (não basta a intimação do advogado cadastrado), a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial.
Index 194144046 - Indefiro o requerido, devendo a parte ré cumpri IMEDIATAMENTE a decisão já deferida.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a decisão.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:34
Outras Decisões
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22/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/05/2025 06:00.
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21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 05:49
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:56
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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