TJRJ - 0802896-64.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:21
Outras Decisões
-
05/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802896-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DAUDT DA SILVA ROCHA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimaçãosobre Decisãode ID.: 191604735enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Decisão: ''1- É de conhecimento público o fato de que a ré MM TURISMO & VIAGENS S.A teve o pedido de processamento de sua recuperação judicial, aceito pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte no dia 31/08/2023, processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 e em que pese a posterior decisão, em 20/09/2023, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de suspensão da referida ação de recuperação judicial, tal medida não fere a suspensão das execuções em face da empresa, pela decisão proferida na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, pelo prazo legal de 180 dias, de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
Em virtude disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO EM FACE DE MM TURISMO & VIAGENS S.A pela incompetência deste juízo para prosseguimento do feito nos termos dos artigos 51, II da Lei 9099/95, c/c art. 49 da Lei 11.101/2005 e art. 925 do CPC. 2- Tendo em vista a condenação solidária das rés, intime-se a 1° ré GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. para comprovar o cumprimento integral da obrigação de pagar, em cinco dias, sob pena de penhora.'' RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUCAS MATHEUS SOTELO PEREIRA -
12/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:54
Outras Decisões
-
12/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA DAUDT DA SILVA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNA DAUDT DA SILVA ROCHA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA INES ANDRADE LEAL DE RIBEIRO MOTTA
-
04/07/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/07/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/05/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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