TJRJ - 0871666-69.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871666-69.2024.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ELISA PAULA GOMES DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes legítimas e bem representadas.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
Em que pese a existência da relação de consumo, entendo que é possível à autora a prova de suas alegações, razão pela qual o ônus da prova fica distribuído na forma do artigo 373 do CPC.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos serem juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
14/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JUPIRA DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 22:32
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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