TJRJ - 0822351-47.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANA FIGUEIREDO DA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MAISVOIP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DIEGO PINHO TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA MENDES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822351-47.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FIGUEIREDO DA ROCHA RÉU: MAISVOIP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:43
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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07/05/2025 06:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIANA FIGUEIREDO DA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MAISVOIP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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21/01/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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