TJRJ - 0802442-70.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:39
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GOMES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802442-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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30/06/2025 15:32
Revisão do Projeto de Sentença
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28/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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10/06/2025 17:54
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/06/2025 17:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802442-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/05/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:38
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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