TJRJ - 0801149-16.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0801149-16.2025.8.19.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CLAUDIA PARENTE CRUZ MOTA HERDEIRO: CELIA MARIA DA CRUZ ALENCAR, JOSE ODON MAIA ALENCAR FILHO, ANGELA RAQUEL DA CRUZ ALENCAR VILLAR DE QUEIROZ, PATRICIA MARIA DA CRUZ ALENCAR, MARCOS JOSE DA CRUZ ALENCAR INVENTARIADO: TERESA AMELIA PARENTE CRUZ Aos demais herdeiros para que se manifestem sobre o que consta do index 173381601.
Certifique o cartório a regular representação da Srª Maria Clélia, irmã da falecida. À Serventia para que realize a certidão de regularidade e conferência dos documentos das primeiras declarações, nos moldes do artigo 303 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser confirmado se o que foi declarado consta nos documentos juntados, indicando-se: I) Se as custas foram corretamente recolhidas ou se há pedido de gratuidade de justiça, bem como se o local da última residência do falecido pertence à Região Administrava abrangida pela competência do Juízo, indicando, caso contrário, o Juízo competente; II) Se todos os herdeiros estão representados e se há interesse de menor ou curatelado no feito; III) Se foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens: 1 - certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; 2 - certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 3 - certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 4 - certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; 5 - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 6 - certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; 7 - certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; 8 - certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; 9 - espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 10 - certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).
Consigno que eventual apresentação de certidão positiva de débitos deverá ser pontuada pelo cartório quando da confecção da certidão de regularidade.
Caso haja alguma irregularidade ou falta de documento, intime-se a parte para regularizar.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:36
Expedição de Termo.
-
09/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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