TJRJ - 0857369-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RILLARY TORRES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0857369-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA BOMFIM RÉU: BANCO BRADESCARD SA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando o processo, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A por não vislumbrar, por ora, o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BOMFIM em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:37
Outras Decisões
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30/05/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO DE OLIVEIRA BOMFIM - CPF: *52.***.*97-38 (AUTOR).
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26/05/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:56
Juntada de Informações
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26/05/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857369-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA BOMFIM RÉU: BANCO BRADESCARD SA Trata-se de açãoindenizatóriapropostaporGUSTAVO DE OLIVEIRA BONFIM residenteembairroabrangidopeloForoRegional da Leopoldinacontra BANCO BRADESCARD S/A, que se encontrasediadonaComarca de São Paulo (NUC Nucleo Cidade de Deus, s/nº / andar 4 / prédio prata - Vila Yara / Osasco), emque pesepossuaagênciasemtodoo territórionacional.
Da análisedos fatosnarradose dos documentosque instruemainicial, nãoverificoa práticade qualqueratoque justifiqueo trâmitedo feitonesteForoCentral, hajavista que o requerenteafirmadesconheceraorigemda dívida.
Outrossim, ressaltoque as VarasRegionaisintegrama Comarca da Capital.
A LODJ divide a Comarca da Capital em algumas regionais e em seu art. 10, § único, dispõe que a competência dos Juízos das Varas Regionais segue o critério funcional-territorial, portanto, de natureza absoluta.
In verbis: "Art. 10 - A criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais será feita:: [...] Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Desta feita, emobservânciado artigo10, §7único da LODJDECLINO a presentedemandaemfavor de umadas VarasCíveisdo FórumRegional da Leopoldinaque couberpordistribuição.
Dê-se baixae remeta-se o feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:39
Declarada incompetência
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22/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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