TJRJ - 0800646-12.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:23
Juntada de petição
-
12/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO DIZ ZVEITER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA NETO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800646-12.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Tratam os autos de pedido de autorização judicial, ajuizado pela "GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A", visando a participação da infante talento ALANE ALVES CABRAL, nas gravações da obra intitulada “3 Graças”, nos termos da inicial.
Custas recolhidas, conforme certidão de índice 191733028.
Promoção do Ministério Público acostada no índice 191814708, pela regularização do pedido.
Petição apresentada pela Requerente (ID 191925050), com a finalidade de esclarecimento de dúvidas.
Manifestação do Ministério Público (índice 192156344), pela procedência do pedido de alvará.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato de prestação de serviços artísticos, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Por fim, requer a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pelainfante até a data de vencimento do presente alvará.
Eis o breve Relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por tudo exposto, considerando a documentação constante nos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação da infante talento ALANE ALVES CABRAL, nas gravações da obra intitulada “3 Graças”, nos termos da inicial, devendo ser juntado aos autos o comprovante do depósito de 40% do valor recebido pela infante até a data de vencimento do presente alvará. (índice 192156344, item 1) – Atenda-se ao MP.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato de prestação de serviços artísticos, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Utilize-se a presente como Alvará,no período de 09 (nove) de junho de 2025 a 01 (um) de julho de 2025,consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Comunique-se ao SEDIP.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
14/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 17:38
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800836-09.2025.8.19.0082
Marcus Klauss de Oliveira Baptista
Ana Clara Ribeiro de Carvalho
Advogado: Marcus Klauss de Oliveira Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 11:02
Processo nº 0830514-21.2025.8.19.0001
Estephani da Silva Freire de Souza Matto...
Banco Pan S.A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 11:34
Processo nº 0972241-02.2024.8.19.0001
V J de Lima - Controle de Pragas
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Isaubir de Menezes Lyra Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/12/2024 18:29
Processo nº 0000447-08.2022.8.19.0003
Monique Francisco Rodrigues
Advogado: Fabio Telles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2022 00:00
Processo nº 0802185-32.2025.8.19.0087
Douglas de Souza Pereira
Carlos Jose Ramos Silva
Advogado: Layane Sales Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 13:30