TJRJ - 0813545-19.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de CHARLES MAGNUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0813545-19.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CHARLES MAGNUS FERREIRA DE OLIVEIRA A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos §§2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
Juiz Titular -
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022846-50.2021.8.19.0008
Ministerio Publico
Ivo Cosme Silva Costa
Advogado: Michelle Felix Barcellos de Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 00:00
Processo nº 0818002-98.2024.8.19.0208
Allan Cesar Lourenco do Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Cynthia Maria da Silva Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 17:01
Processo nº 0846738-65.2024.8.19.0002
Ana Maria de Freitas Moura
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Caroline Santa Euphenia Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 18:41
Processo nº 0803117-20.2025.8.19.0087
Gustavo de Souza Gomes
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Ana Paula de Oliveira Loureiro Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2025 11:45
Processo nº 0003451-27.2025.8.19.0204
Jessica Muriel da Silva Nunes
Thiago Tavares Fernandes Pinto
Advogado: Paulo Felipe Pereira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 00:00