TJRJ - 0876603-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:43
Baixa Definitiva
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28/05/2025 17:16
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 14:47
Juntada de petição
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16/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:27
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de IAGO VINICIUS ARAUJO RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/03/2025 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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14/03/2025 22:22
Recebidos os autos
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09/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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05/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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11/12/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/12/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876603-25.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAGO VINICIUS ARAUJO RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876603-25.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAGO VINICIUS ARAUJO RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A fim de análise do pedido de tutela, ao autor para que junte as três últimas faturas de consumo com os respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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