TJRJ - 0876787-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 15:46
Baixa Definitiva
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05/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876787-78.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE SANTOS VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro, por ora, expedição de mandado de pagamento em razão o prosseguimento em execução.
Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento da diferença apontada pelo Autor em petição retro, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:54
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIELE SANTOS VIEIRA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 01:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 01:45
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 01:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/12/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 06:17
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876787-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE SANTOS VIEIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0414360925/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 31251758) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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