TJRJ - 0802885-33.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 17:23 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            18/09/2025 00:38 Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PENNA BROCHINI em 17/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 02:56 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 18:49 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS MAGNO PENNA BROCHINI - CPF: *27.***.*20-91 (AUTOR). 
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                                            08/09/2025 18:49 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/09/2025 11:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 22:51 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            21/08/2025 02:12 Publicado Despacho em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0802885-33.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAGNO PENNA BROCHINI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Trata-se de feito com interposição de recurso inominado pela parte autora com pedido de Gratuidade de Justiça.
 
 Intime-se a parte autora/recorrente para, no prazo de 05 dias, apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, comprovante de rendimentos, cópia da última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, ou comprovante de isenção, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso.
 
 Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de agosto de 2025.
 
 KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            19/08/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 11:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 11:36 Processo Reativado 
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                                            18/08/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 11:36 Processo Desarquivado 
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                                            15/08/2025 14:00 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/08/2025 15:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 15:49 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:49 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 10:05 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/07/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 11:15 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            28/07/2025 11:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/07/2025 11:15 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 19:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO 
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                                            23/07/2025 19:58 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            11/07/2025 19:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 19:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/07/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 16:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO 
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                                            26/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0802885-33.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAGNO PENNA BROCHINI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 A parte autora afirmou que não tem interesse em produzir prova oral e dispensa a realização da AIJ, na petição de id. 180284678.
 
 O réu, por sua vez, permaneceu inerte quanto à intimação de id. 178832220, consoante certidão de id. 192635249.
 
 Considero o silêncio do réu como concordância com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ.
 
 Isso posto, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
 
 KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            22/05/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 12:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 13:32 Juntada de carta precatória 
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                                            24/03/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 00:16 Publicado Despacho em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 02:50 Decorrido prazo de WANESSA BARROS RANGEL em 18/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 16:28 Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            17/03/2025 16:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/03/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/03/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:18 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            27/02/2025 22:18 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 17:42 Expedição de Carta precatória. 
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                                            19/02/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 16:45 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/02/2025 11:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 11:19 Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            19/02/2025 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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