TJRJ - 0801800-75.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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01/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUSA PENNA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUSA PENNA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de antonio de barros ferreira em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801800-75.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE SOUSA PENNA RÉU: SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA Embargos, tempestivamente oferecidos, conforme se depreende do certificado no processo eletrônico, face à sentença prolatada.
Recebo os presentes embargos porque tempestivos e deixo de acolhê-los por não vislumbrar nenhuma hipótese do disposto no art. 535 do CPC, considerando o disposto no art. 1064 do NCPC que altera a redação do art. 48 da Lei9099/95.
Intime-se.
IGUABA GRANDE, 13 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 07:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 07:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 07:56
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
26/03/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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26/03/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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04/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:46
Juntada de petição
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31/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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31/01/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:47
Juntada de petição
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19/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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14/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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