TJRJ - 0862833-96.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SPRINGS CONDOMINIO RESORT em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:40
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862833-96.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: SPRINGS CONDOMINIO RESORT EXECUTADO: RICARDO FERREIRA RODRIGUES Trata-se de execução de título Extrajudicial na qual a parte autora requereu o sobrestamento do feito tendo em vista que realizou acordo extrajudicial com o executado (id. 141027448).
A hipótese é de extinção por ausência de interesse processual, considerando que o acordo não foi submetido a este juízo para homologação e que nele consta na sua cláusula 6 a previsão de extinção da presente execução Isto posto, e com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Custas, em havendo, pelo exequente.
PI.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
14/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ERON LUIS DA COSTA BRITO em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ERON LUIS DA COSTA BRITO em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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