TJRJ - 0835235-41.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:00
Provimento em Parte
-
17/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 15:36
Inclusão em pauta
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 10:26
Conclusão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0835235-41.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0835235-41.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00092142 RECTE: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA RECTE: TUDO LEILAO SERVICOS DE ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA OAB/MA-011709 ADVOGADO: YOLANDA DÓRIA ALFRADIQUE OAB/RJ-251999 RECORRIDO: JOSE CLAUDIO CHRISTOVAO PINTO ADVOGADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS OAB/RJ-148070 Relator: CRISTIANE TELES MOURA DECISÃO: Considerando a determinação no Ato Normativo Conjunto 02/2023, que consagra o retorno às atividades de forma presencial, indefiro o pedido.
Ressalto, por oportuno e para dirimir eventuais questionamentos e impugnações, que a realização de atos na forma remota deve ser excepcional e precedida de justificativa pertinente (Art. 3, § 2 do Ato Normativo supracitado), sendo certo que o pedido formulado não se enquadra nessa excepcionalidade.
Aguarde-se em cartório a designação de Pauta de Julgamento na modalidade Presencial. -
14/08/2025 22:17
Retirada de pauta
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14/08/2025 22:16
Determinação
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08/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 12:59
Inclusão em pauta
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23/07/2025 04:47
Conclusão
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23/07/2025 04:44
Distribuição
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23/07/2025 04:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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