TJRJ - 0844835-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 22:58
Baixa Definitiva
-
17/08/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA MIRANDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844835-92.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA TEIXEIRA MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA TEIXEIRA MIRANDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844835-92.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA TEIXEIRA MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA TEIXEIRA MIRANDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
03/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
16/12/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/12/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
15/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:33
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/11/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810427-11.2025.8.19.0206
Iolanda dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Eliana Soares da Mota Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 15:53
Processo nº 0824075-86.2024.8.19.0014
Romero da Silva Pessanha
Itau Unibanco S.A
Advogado: Priscila Narciso Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 20:26
Processo nº 0805593-57.2023.8.19.0004
Lenice de Castro Sampaio
Monclair Goncalves Sampaio
Advogado: Debora Rocha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 22:14
Processo nº 0836003-44.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Olinda
Rosalina da Conceicao Couto
Advogado: Matheus Miranda de SA Campelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 17:35
Processo nº 0812284-30.2022.8.19.0002
Victor Hugo Montilha de Alcantara
Antonio Carlos Morett Silva Junior
Advogado: Luiz Eduardo Silveira de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 21:06