TJRJ - 0800680-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800680-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LUIZ FERNANDO CARIUS CONSTANCIO, MARCUS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES DE SOUZA, MARCELO MARCUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/10/2025, às 15:40 horas.Intimem-se as partes para o ato.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
03/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800680-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LUIZ FERNANDO CARIUS CONSTANCIO, MARCUS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES DE SOUZA Index- 191884316- Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em face do réu MARCUS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES DE SOUZA, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, apenas em face do réu MARCUS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES DE SOUZA.
Defiro a inclusão no polo passivo de Marcelo Marcus Lopes Rodrigues de Souza.
Anote-se onde couber.
Regularize-se o polo passivo da ação.
Encaminhem-se os autos ao gerenciamento de audiência, para designação de ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800680-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LUIZ FERNANDO CARIUS CONSTANCIO, MARCUS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES DE SOUZA Index- 191884316- Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em face do réu MARCUS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES DE SOUZA, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, apenas em face do réu MARCUS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES DE SOUZA.
Defiro a inclusão no polo passivo de Marcelo Marcus Lopes Rodrigues de Souza.
Anote-se onde couber.
Regularize-se o polo passivo da ação.
Encaminhem-se os autos ao gerenciamento de audiência, para designação de ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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