TJRJ - 0856688-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 19:49
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DEBORA COSTA DE MATOS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0856688-87.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS EXECUTADO: DINAMICAR OFICINA MECANICA LIMITADA, BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de execução, movida em face de BIG TIRES PNEUS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS LIMITADA que postulou pedido de recuperação judicial em 14/03/2024, através do processo número 0826193-74.2024.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, no valor de R$3.085,03.
Assim encontra-se esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 3a Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e nos termos dos artigos 51, II da lei 9099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil e julgo extinta a presente execução.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA FINS ESPECIFICOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0826193-74.2024.8.19.0001.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:11
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:11
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
29/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0856688-87.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS EXECUTADO: DINAMICAR OFICINA MECANICA LIMITADA, BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA Mantenho a decisão de id. 182888966 por seus próprios fundamentos.
O fato gerador é único, que é a compra do pneu.
Assim, cumpra-se o determinado.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DINAMICAR OFICINA MECANICA LIMITADA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:38
Outras Decisões
-
10/03/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 08:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:43
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856688-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS RÉU: DINAMICAR OFICINA MECANICA LIMITADA, BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
A embargante não lista qual vício que sentença possui.
Em verdade, as provas foram devidamente analisadas, e, a parte não concorda com a conclusão do julgado, assim, deverá ingressar com o recurso pertinente.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
23/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
11/09/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/09/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
06/09/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
15/08/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 21:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/08/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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