TJRJ - 0802446-94.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 04:48
Baixa Definitiva
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06/06/2025 04:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 04:48
Baixa Definitiva
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06/06/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:45
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ABILIO DE OLIVEIRA TAVARES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONAM ESTEVES DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802446-94.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABILIO DE OLIVEIRA TAVARES RÉU: LEONAM ESTEVES DOS SANTOS HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
20/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 23:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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09/05/2025 12:06
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 01:59
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:28
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/04/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONAM ESTEVES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/02/2025 13:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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