TJRJ - 0807271-07.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807271-07.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: VERA LUCIA BOECHAT POUBEL CURADOR: MARCONE BOECHAT DA SILVA RÉU: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, e a parte requerente encontra-se representada pelo Curador Provisório: Marcone Boechat da Silva, Termo de Curatela Provisória (Id.156347820).
Constam nos autos contracheques da parte autora (Id.156347823); declaração de hipossuficiência (Id.156347824).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos a última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
E, em face do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 14 de novembro de 2024.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
14/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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