TJRJ - 0804409-97.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de CESAR DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CESAR DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:24
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0804409-97.2025.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CESAR DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS 1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2- Deve o(s) peticionário(s) retificar o requerimento (index. 190857487 e 190860028) e/ou a planilha, no prazo de 15 dias, de sorte a: (i) excluir os honorários e/ou a multa do art. 523, § 1º do CPC/15, eis que inaplicável(is); (ii) indicar qual(is) vantagem(ns) não foi(ram) incluída(s) no cálculo da gratificação natalina.
Intime-se.
Rio das Ostras, 9 de maio de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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